Foi publicada no Diário Oficial da União de 28/11 a prorrogação dos benefícios fiscais previstos na Lei do Audiovisual via Artigos 1º e 1ºA, mais o Recine. Sobrevivemos a mais esse susto, portanto.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=2&data=28%2F11%2F2017